Entristecedor é o mínimo que se pode dizer de alguns provimentos judiciais, sobretudo aqueles que trazem decisões difíceis de entender.
Ao se deparar com uma dessas, um colega de Cascavel protocolou nos autos petição com o seguinte teor:
“YYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYY e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificados nos autos em epígrafe, através do seu procurador judicial, com endereço profissional abaixo declinado, onde costumeiramente recebe intimações e outros termos processuais, vem respeitosamente, perante V. Exª, apresentar MANIFESTAÇÃO DE REPÚDIO à inacreditável sentença proferida, pelos motivos de fato e fundamentos de direito adiante expostos.
A sentença é teratológica.
Cômica, se não fosse trágica.
A alegação de que o atraso se deu por caso fortuito (desligamento das luzes) não inibe a responsabilidade da TAM em fornecer o básico para seus clientes. Os Autores ficaram mais de 14 horas – de madrugada! – no
aeroporto, sem nenhuma assistência da TAM. Sem comida, sem dormitório, sem banho.
O prazo razoável para que a TAM fornecesse alimentação e hospedagem passou em muito da normalidade.
Mas, no fundo, a sentença deste juízo não surpreende.
Vindo de um juiz que fixa honorários de dativos em R$ 50,00 (cinquenta reais), nada mais surpreende.
Vindo de um juiz conhecido na comunidade local como “o juiz que não dá liminar”, nada mais surpreende.
Este processo é a mostra concreta do tão combatido “decisionismo judicial” que o brilhante Professor Lênio Streck há muito tempo combate (STRECK, Lênio Luiz. O que é isso – decido conforme minha consciência?).
O Juiz decide conforme sua própria consciência e o Direito que se exploda.
Este juiz me recorda Calamandrei (Eles, os juízes, vistos por um advogado):
“Conheci um químico que, quando no seu
laboratório destilava venenos, acordava as noites
em sobressalto, recordando com pavor que um
miligrama daquela substância bastava para matar
um homem. Como poderá dormir tranquilamente
o juiz que sabe possuir, num alambique secreto,
aquele tóxico subtil que se chama injustiça e do
qual uma ligeira fuga pode bastar, não só para
tirar a vida mas, o que é mais horrível, para dar a
uma vida inteira indelével sabor amargo, que
doçura alguma jamais poderá consolar?
Cometer injustiça é pior do que sofrê-la. O juiz não é nomeado para fazer favores com a Justiça, mas para julgar segundo as leis.
Sem delongas Excelência.
Os Autores não vão recorrer.
Perderam a fé na Justiça…”
Triste, não?