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Qual é a expectativa de vida a ser considerada para fins de indenização? Segundo o TJRS, é de 94 anos.

A importância da decisão vem no sentido de ampliar as indenizações que sejam determinadas por pensionamento vitalício, já que se considerou, ao menos nesse caso, a expectativa máxima, e não a média, como vem sendo o costume.
Vamos à matéria.
SOBREVIDA GAÚCHA ATÉ OS 94 DE IDADE
O fato de um cidadão gaúcho, representante comercial, falecido aos 85 anos, já ter – na data do óbito – ultrapassado a expectativa de vida do brasileiro não é impeditivo para a fixação de pensão indenizatória. Para a solução, adota-se a tabela de sobrevida do IBGE, estabelecendo-se o pensionamento até quando a vítima completasse 94 anos.

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Segundo o STJ, ninguém é obrigado a fornecer senha do celular à polícia em eventual abordagem ou blitz.

Ninguém é obrigado a fornecer senha do celular à polícia em eventual abordagem ou blitz

Essa matéria super informativa vem do Canal Ciências Criminais. Recomendo que passem lá também, o link está ao final.

Acerca do tema, fica claro então que há abusividade quando a autoridade faz qualquer pessoa crer que esteja obrigado a desbloquear senha/código de smartphones em fiscalizações ou prisões.

Enfim, segue a matéria:

“Recentemente, os ministros da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram, por unanimidade, em julgamento do Habeas Corpus 89.981, que o acesso à conversa no WhatsApp não autorizado pela justiça, para obtenção de prova, é ilegal.

Importante ressaltar que essa decisão deveria servir de parâmetro para todos os casos em que ocorreu o acesso não autorizado a celulares.
Neste caso, uma moradora desconfiou de atitude suspeita de indivíduos em frente à sua residência e chamou a polícia. No distrito policial, os agentes tiveram acesso às mensagens no celular de um dos suspeitos, nas quais eram passadas informações sobre imóveis que seriam furtados.

O ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca, ao analisar o acesso a essas mensagens, sem prévia autorização judicial, decidiu que houve efetivamente a violação dos dados armazenados no celular, o que é vedado pelo inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. Assim, determinou o desentranhamento das conversas pelo WhatsApp dos autos.

Sabe-se que, de acordo com a lei, o policial não pode obrigar ninguém a informar a senha de seu celular para a colheita de provas em eventual abordagem ou blitz, salvo em casos com prévia autorização judicial. Caso ocorra o acesso indevido, essa prova deverá ser tratada como ilegal.

A proteção dos dados no celular deve ir além da aplicação exclusiva do inciso X do Artigo 5º da Constituição (como ocorreu no julgamento deste Habeas Corpus), pois, antigamente, todos nossos documentos e informações estavam arquivados em nossas residências, sendo estas protegidas pela inviolabilidade do lar (inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal).

Hoje, quase todas as informações e documentos migraram para os celulares. Assim, devemos ter a mesma proteção constitucional em relação às informações armazenadas em nossos smartphones, considerando-os invioláveis.

Há quem diga que o acesso ao celular poderia ocorrer no caso de fundada suspeita, pois o artigo 244 do Código de Processo Penal prevê a realização, por parte da policia, de busca pessoal, sem a necessidade de mandado, quando houver fundada suspeita de algum ilícito.

Todavia, em análise à hierarquia das normas, entende-se que a Constituição deve prevalecer, não devendo ser admitida, portanto, a justificativa da fundada suspeita no caso de acesso, sem ordem judicial, a celulares.

Deste modo, mais uma vez verificamos que a Constituição Federal é a guardiã das nossas garantias individuais e, por conseguinte, protege o conteúdo de nossos celulares, salvo em casos de autorização judicial.

Assim sendo, temos a blindagem constitucional das mensagens, fotos, e-mails, dados pessoais e bancários, também da agenda e de todas as outras informações presentes em nossos smartphones. Portanto, pela lei, ninguém é obrigado a fornecer senha de seu celular à polícia em eventual abordagem ou blitz”.
Aqui o link para a publicação original: https://canalcienciascriminais.com.br/senha-celular-policia-abordagem-blitz/

MP de olho no Decolar.com

Ministério Público X Decolar.com

 

Notícia lida em Espaço Vital (link ao final)

 
O Ministério Público do Rio de Janeiro ingressou na sexta-feira (2) com ação judicial contra a Decolar.com buscando milionária indenização coletiva por danos morais e materiais a consumidores. Por meio de atas notariais lavradas, nos momentos de compras simultâneas on line, no Rio e em Buenos Aires, a ação quer punir financeiramente a manipulação de preços de diárias de hotéis, conforme a origem geográfica do comprador.

Há comparações, ao longo de 18 meses de investigações, de que compras quando feitas no Brasil são 30 a 49% mais caras do que os preços ofertados aos argentinos. O Espaço Vital não obteve retorno à sua iniciativa de colher o contraponto da empresa.
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Pode o Estado obrigar um confeiteiro a fazer um bolo que celebra algo profundamente contrário a suas crenças?

Longe de querer polemizar, é importante lembrar que direitos são vias de mão dupla, uns vão em um sentido, outros vem noutro.

Assim como todas as pessoas TEM PLENO DIREITO de buscarem a felicidade em suas crenças, opções e orientações, seja por motivos filosóficos, religiosos, científicos ou existenciais, o importante é que como sociedade, possamos nos respeitar sempre, dentro da legalidade, claro.

 

Matéria do GAZETA DO POVO (link ao final) de 03.12.2017 trouxe importante reflexão causada por um caso dos Estados Unidos onde um confeiteiro está sendo processado porque não quis fazer um bolo com tema de casamento para a união de duas pessoas do mesmo sexo.

A reação inicial é condenar o homofóbico, creio, mas foi noticiado que ele não agiu por essa razão, mas porque sua crença religiosa, que já o impediu de fazer sobre outros temas também.

A notícia também informa que ele indicou outro profissional para fazer o bolo.

Bom, são perguntas importantes. Vamos à matéria?

E vocês, o que acham? Querem opinar? Só peço que o façam com respeito.

 

http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/o-futuro-da-liberdade-no-ocidente-da78jp36nyyw16qdnz3qpc28x

TSE lança título de eleitor digital que pode substituir documento impresso na votação

TSE lança título de eleitor digital que pode substituir documento impresso na votação

Bom, leitores, a notícia é muito boa, afinal, já temos que andar com muitos documentos em nossa posse, e não é difícil esquecer de mais um, mesmo no dia da votação (e é claro que não é necessário ter o título em mãos pra votar, mas ajuda em caso de dúvidas).

E, além disso, é bom ver que nossas autoridade estão buscando melhorar nossa experiência na hora da votação, portanto, pontos por isso!

à matéria então, que é do G1 (link ao final).

E-título foi apresentado nesta sexta (1º) pelo presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes. Documento virtual exibe a foto dos eleitores que já passaram pelo cadastro biométrico.

E-título poderá ser exibido pelos eleitores em celulares ou tablets (Foto: Reprodução, TSE)

E-Titulo, disponível para Android e IOs

presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, lançou nesta sexta-feira (1º) o E-título, documento digital que pode substituir no dia da eleição o título de eleitor. A novidade já valerá na eleição do ano que vem para qualquer eleitor.

Os eleitores podem acessar o E-título diretamente em um aplicativo que pode ser baixado gratuitamente por smartphone ou tablet por meio da App Store (sistema IOS) e do Google Play (sistema Android).

Por enquanto, somente os celulares ou tablets que rodam o sistema Android podem baixar o aplicativo do TSE. Nos casos de equipamentos com IOS, informou a assessoria do tribunal, o aplicativo estará disponível para download em dez dias, na loja da App Store.

A versão digital do título de eleitor apresenta novidades em relação ao documento tradicional. O E-título exibe informações sobre quitação eleitoral, dados sobre cadastramento biométrico e endereço do local de votação, disponibilizando, inclusive, um mapa com geolocalização.

Além disso, para quem já passou pelo cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral, o E-título exibirá a foto do eleitor, que é tirada na mesma ocasião em que é coletada a biometria. Para quem não fez cadastramento biométrico, a foto não aparece.

O documento digital de identificação dos eleitores também terá um QR Code para a validação na zona eleitoral. Ao inserir no aplicativo o número do título eleitoral, o nome do eleitor, a filiação e a data de nascimento, o E-título será validado e liberado.

Segundo a assessoria do TSE, o novo documento digital foi desenvolvido integralmente pela Justiça Eleitoral, uma iniciativa do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) adotada por Gilmar Mendes para distribuição nacional.

A implementação do E-título foi feita em conjunto pelos servidores da área de TI do Tribunal Superior Eleitoral e do TRE do Acre. Conforme a assessoria do TSE, a iniciativa não gerou custos extras para os cofres públicos.

Título de eleitor impresso

Apesar de os eleitores passarem a ter a possibilidade de apresentar na hora da votação apenas o celular ou o tablet com o E-título, o documento tradicional, impresso, continuará valendo.

No caso de o eleitor optar pelo título de eleitor, ele terá que apresentar, como já é exigido atualmente pela Justiça Eleitoral, um documento com foto, como carteira de identidade ou de habilitação.

A versão impressa do título continuará sem foto, mesmo para os eleitores que já tenham feito o cadastro biométrico.

Os eleitores que comparecerem à seção eleitoral com o E-título só precisarão apresentar o documento digital.

 

 

Notícia do portal G1, em 01.12.2017.

https://g1.globo.com/politica/noticia/tse-lanca-titulo-de-eleitor-digital-que-pode-substituir-documento-impresso-na-votacao.ghtml

O Tempo é a Justiça – de Joaquim Falcão

Artigo publicado originalmente em “O Globo” (link ao final).

O tempo é a justiça – Por Joaquim Falcão, advogado e professor da FGV Rio.

Cresce cada vez mais a distância entre a esperança da população nas decisões dos tribunais e o desapontamento diante de adiamentos, lentidões e não decisões. Por motivo simples: quando não decide, o tribunal delega esta função primordial da democracia — fazer justiça, condenar ou absolver — a outras instituições. A lei do mais forte ou da negociação de bastidor.

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Uso excessivo de celular no trabalho é motivo para demissão por justa causa

 

Amigos, trazemos hoje a notícia do CONJUR (link para o original ao final), que trata da possibilidade de demissão por justa causa de empregado que constantemente desobedeceu normas de segurança. Essa demissão, repita-se, por justa causa, foi admitida pelo Tribunal do Trabalho da 9ª Região, Paraná.

 

Vamos à matéria….

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Há colegas que perdem a paciência. E há os que perdem a fé!

Entristecedor é o mínimo que se pode dizer de alguns provimentos judiciais, sobretudo aqueles que trazem decisões difíceis de entender.

 

Ao se deparar com uma dessas, um colega de Cascavel protocolou nos autos petição com o seguinte teor:

 

 

“YYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYY e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificados nos autos em epígrafe, através do seu procurador judicial, com endereço profissional abaixo declinado, onde costumeiramente recebe intimações e outros termos processuais, vem respeitosamente, perante V. Exª,  apresentar MANIFESTAÇÃO DE REPÚDIO à inacreditável sentença proferida, pelos motivos de fato e fundamentos de direito adiante expostos.

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Anúncios em jornais provam que empresa tentou preencher vaga para deficiente

Anúncios em jornais provam que empresa tentou preencher vaga para deficiente

Mais uma notícia trazida pelo CONJUR (link para a matéria original, ao final).

Reparem que a todo momento o empregador deve estar atento ao cumprimento da lei, pois, caso seja demandado é necessário ter capacidade de produzir provas para sua defesa, como no caso relatado.

 

Anúncios em jornais e internet, agendamento de entrevistas e pedido para que entidades da área auxiliem são provas de que a empresa tentou preencher as vagas reservadas por lei para deficientes. Considerando que esses requisitos foram preenchidos, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou sentença da instância anterior e decidiu que os valores de uma multa pagos por companhia sejam devolvidos.

Silêncio, por favor!?

Nova Lei de Manaus proíbe a utilização de aparelhos que emitam sons em modo alto-falante em transportes públicos, sob pena de multa de até R$4.000,00.

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