Entristecedor é o mínimo que se pode dizer de alguns provimentos judiciais, sobretudo aqueles que trazem decisões difíceis de entender.

 

Ao se deparar com uma dessas, um colega de Cascavel protocolou nos autos petição com o seguinte teor:

 

 

“YYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYYY e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificados nos autos em epígrafe, através do seu procurador judicial, com endereço profissional abaixo declinado, onde costumeiramente recebe intimações e outros termos processuais, vem respeitosamente, perante V. Exª,  apresentar MANIFESTAÇÃO DE REPÚDIO à inacreditável sentença proferida, pelos motivos de fato e fundamentos de direito adiante expostos.

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