TST invalida banco de horas sem acordo coletivo e reconhece rescisão indireta
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um profissional após constatar o descumprimento grave das obrigações patronais relativas ao pagamento de horas extras. Na origem do conflito, a empresa adotou um sistema de banco de horas sem o respaldo formal de negociação coletiva.
Segundo o julgamento, a adoção de regime de compensação de jornada via banco de horas exige obrigatoriamente a validação por convenção ou acordo coletivo de trabalho. A ausência do instrumento coletivo descaracteriza a validade do ajuste e torna devidas as horas extraordinárias laboradas.
Diante do inadimplemento recorrente da contraprestação das horas extras habituais, a Corte Trabalhista enquadrou a conduta patronal como falta grave, ensejando a ruptura contratual por rescisão indireta e a consequente liberação das verbas rescisórias devidas.
Publicado em 16 de setembro de 2026
Fonte: Conjur