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Direito Trabalhista

TST invalida banco de horas sem acordo coletivo e reconhece rescisão indireta

📰 Conjur
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado devido ao descumprimento habitual no pagamento de horas extras. A decisão aplicou o entendimento consolidado da Corte no Tema 85, ressaltando a invalidade do banco de horas instituído sem autorização em norma coletiva.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um profissional após constatar o descumprimento grave das obrigações patronais relativas ao pagamento de horas extras. Na origem do conflito, a empresa adotou um sistema de banco de horas sem o respaldo formal de negociação coletiva.

Segundo o julgamento, a adoção de regime de compensação de jornada via banco de horas exige obrigatoriamente a validação por convenção ou acordo coletivo de trabalho. A ausência do instrumento coletivo descaracteriza a validade do ajuste e torna devidas as horas extraordinárias laboradas.

Diante do inadimplemento recorrente da contraprestação das horas extras habituais, a Corte Trabalhista enquadrou a conduta patronal como falta grave, ensejando a ruptura contratual por rescisão indireta e a consequente liberação das verbas rescisórias devidas.

Publicado em 16 de setembro de 2026

Fonte: Conjur

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