Falta de averbação da união estável na matrícula impede anulação de venda de imóvel
O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a validade da venda de um imóvel envolvido em disputa sobre união estável. A decisão estabeleceu que a anulação exige registro prévio da união na matrícula do bem ou demonstração de má-fé dos compradores.

