Direito Civil
STF pauta julgamento presencial sobre abrangência de reparação a poupadores de planos econômicos
📰 Valor Econômico — Legislação
O Supremo Tribunal Federal pautou para sessão presencial o julgamento que definirá o alcance do ressarcimento de perdas inflacionárias a poupadores referente aos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. A Corte analisará se a restituição alcança poupadores que não manifestaram adesão formal ao acordo coletivo pactuado. A tese possui relevante impacto sobre o sistema bancário e os litígios de massa.

O Supremo Tribunal Federal julgará em plenário presencial o recurso que debate o alcance da obrigação das instituições financeiras no ressarcimento de perdas inflacionárias incidentes sobre cadernetas de poupança durante a vigência dos planos econômicos praticados nas décadas de 1980 e 1990.
A controvérsia central consiste em estabelecer se o pagamento dos expurgos inflacionários deve contemplar indistintamente todos os poupadores lesados, inclusive aqueles que deixaram de formalizar adesão voluntária ao acordo coletivo celebrado entre entidades representativas de clientes e os bancos.
Publicado em 8 de setembro de 2026
Fonte: Valor Econômico — Legislação