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Direito Civil

Falta de averbação da união estável na matrícula impede anulação de venda de imóvel

📰 Conjur
O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a validade da venda de um imóvel envolvido em disputa sobre união estável. A decisão estabeleceu que a anulação exige registro prévio da união na matrícula do bem ou demonstração de má-fé dos compradores.

O juiz Phellipe Müller, do Tribunal de Justiça do Paraná, manteve a validade da venda de um imóvel em litígio envolvendo a existência de união estável.

De acordo com o entendimento firmado, a invalidade da alienação imobiliária demanda a comprovação da publicidade da união estável registrada na matrícula do bem ou a demonstração ostensiva da má-fé dos adquirentes.

Na ausência de averbação formal da relação afetiva ou de provas da ciência dos compradores quanto ao relacionamento, a transação imobiliária foi considerada hígida e protegida pelo ordenamento jurídico.

Publicado em 8 de setembro de 2026

Fonte: Conjur

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