STJ afasta demolição de prédio construído em área de restinga com base na boa-fé
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, acolheu o fundamento da boa-fé para afastar a demolição de um prédio residencial erguido em área de preservação permanente (APP) de restinga, localizada na praia de Palmas, município de Governador Celso Ramos (SC).
No julgamento, a maioria do colegiado considerou a situação dos empreendedores e dos terceiros adquirentes que atuaram de boa-fé na construção e aquisição dos apartamentos. O tribunal ponderou a gravidade e irreversibilidade do impacto social e econômico da demolição frente às particularidades do caso concreto.
A decisão representa um importante julgado na modulação dos efeitos de infrações ambientais quando configurada a boa-fé dos envolvidos no empreendimento imobiliário.
Publicado em 7 de agosto de 2026
Fonte: Conjur