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Direito Civil

STJ afasta demolição de prédio construído em área de restinga com base na boa-fé

📰 Conjur
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu afastar a ordem de demolição de um edifício construído em área de preservação permanente na praia de Palmas (SC). O entendimento prevalecente levou em consideração a boa-fé dos construtores e compradores das unidades imobiliárias. O julgado pondera a proteção ambiental com a tutela da segurança jurídica e da boa-fé.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, acolheu o fundamento da boa-fé para afastar a demolição de um prédio residencial erguido em área de preservação permanente (APP) de restinga, localizada na praia de Palmas, município de Governador Celso Ramos (SC).

No julgamento, a maioria do colegiado considerou a situação dos empreendedores e dos terceiros adquirentes que atuaram de boa-fé na construção e aquisição dos apartamentos. O tribunal ponderou a gravidade e irreversibilidade do impacto social e econômico da demolição frente às particularidades do caso concreto.

A decisão representa um importante julgado na modulação dos efeitos de infrações ambientais quando configurada a boa-fé dos envolvidos no empreendimento imobiliário.

Publicado em 7 de agosto de 2026

Fonte: Conjur

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