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Inclusão do filtro de relevância no Recurso Especial pelo CPC
📰 Conjur
A Lei 15.484/2026 acrescenta o artigo 1.035-A ao Código de Processo Civil, exigindo a demonstração da relevância da questão de direito federal infraconstitucional para a apreciação de recurso especial pelo STJ. A mudança entra em vigor no dia 4 de setembro e impõe novo requisito formal às peças recursais.
A partir de 4 de setembro, entra em vigor a Lei 15.484/2026, que insere o artigo 1.035-A no Código de Processo Civil. O dispositivo estabelece a necessidade de demonstração fundamentada da relevância da questão de direito federal infraconstitucional em tópico específico do Recurso Especial endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a mudança normativa, a análise do recurso especial fica condicionada à verificação desse novo filtro processual, alterando o procedimento de admissibilidade do recurso perante a Corte Superior.
Publicado em 11 de agosto de 2026
Fonte: Conjur