TRF-1 suspende reintegração de posse de área em assentamento rural
No processo o INCRA havia requerido a reintegração de posse de uma área destinada à reforma agrária. Do outro lado do processo o Ministério Público Federal, atuando em favor dos povos indígenas, informou a área deveria ser preservada por ser destinada a essa população. O Juiz Federal de primeiro grau havia negado a produção de prova pericial para que se determinasse se esse fato era ou não verdadeiro e decidiu em favor do INCRA.
Diante dessa decisão o processo foi levado ao Tribunal e a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu provimento a recurso interposto pelo MPF para anular a sentença que havia determinado a reintegração de posse de um lote de assentamento localizado em Prado (BA) em favor do INCRA.
No julgamento pelo TRF1, por unanimidade, foi reconhecida a ocorrência de cerceamento de defesa, uma vez que o juízo de origem indeferiu o pedido de produção de provas formulado pelas partes interessadas na disputa territorial.
A Turma anulou a decisão de primeiro grau e determinou que haja novo julgamento após a realização da perícia. Até lá a reintegração segue sem efeitos.
Publicado em 11 de agosto de 2026
Fonte: Conjur