CMN regulamenta linha para composição de dívidas rurais prevista na MP 1.376/2026
O Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução CMN 5.330/2026, que disciplina a contratação de linha de crédito rural para composição de dívidas. A norma trata da liquidação ou amortização de operações de crédito rural e da prorrogação de vencimentos para operações enquadradas na linha criada nos termos da Medida Provisória 1.376/2026.
A medida alcança operações de crédito rural dentro das condições normativas e depende da contratação pelas instituições financeiras. A regulamentação sucede a MP 1.376/2026, apresentada pelo Ministério da Agricultura como medida de apoio financeiro a produtores afetados por eventos climáticos.
A pauta é relevante porque a nova disciplina exige leitura conjunta da medida provisória, da resolução e do contrato de cada operação antes de qualquer pedido de composição ou prorrogação.
Publicado em 4 de agosto de 2026
Fonte: Banco Central do Brasil