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Direito Agrário

CMN regulamenta linha para composição de dívidas rurais prevista na MP 1.376/2026

📰 Banco Central do Brasil
A Resolução CMN 5.330, de 23 de julho de 2026, disciplina a contratação de linha de crédito rural para liquidação ou amortização de operações e a prorrogação de vencimentos nas hipóteses previstas pela MP 1.376/2026.

O Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução CMN 5.330/2026, que disciplina a contratação de linha de crédito rural para composição de dívidas. A norma trata da liquidação ou amortização de operações de crédito rural e da prorrogação de vencimentos para operações enquadradas na linha criada nos termos da Medida Provisória 1.376/2026.

A medida alcança operações de crédito rural dentro das condições normativas e depende da contratação pelas instituições financeiras. A regulamentação sucede a MP 1.376/2026, apresentada pelo Ministério da Agricultura como medida de apoio financeiro a produtores afetados por eventos climáticos.

A pauta é relevante porque a nova disciplina exige leitura conjunta da medida provisória, da resolução e do contrato de cada operação antes de qualquer pedido de composição ou prorrogação.

Publicado em 4 de agosto de 2026

Fonte: Banco Central do Brasil

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