Sancionada a Lei 15.496/26 que institui o Profert para a indústria de fertilizantes

Foi sancionada a Lei 15.496/26, que cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) para incentivar a produção nacional e diminuir a dependência de insumos importados no agronegócio. A norma estabelece a obrigatoriedade de adição percentual de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais aos produtos comercializados no país, fixando piso de 2% a partir de julho de 2027 e de 10% até janeiro de 2037.
A coordenação caberá ao Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert), que definirá os percentuais por componente e publicará relatórios anuais. O texto prevê ainda financiamentos via BNDES para plantas industriais, pesquisa, logística e estabilização de preços, exigindo contrapartidas socioambientais das empresas habilitadas e excluindo optantes do Simples Nacional ou Lucro Presumido.
O Governo Federal vetou o trecho que definia fertilizantes nacionais estritamente como aqueles extraídos e produzidos no território nacional, fundamentando que a redação gerava conflito com insumos importados processados localmente. O programa abrange também remineralizadores e bioinsumos.
Publicado em 8 de setembro de 2026